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ARBITRAGEM

DRA. CLAUDIA DAL MASO LINO
ADVOGADA
Especialista Direito Imobiliário e Arbitragem -FMU


ARBITRAGEM E CONDOMÍNIO: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES
ARTIGO CIENTÍFICO


1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

A Arbitragem em Convenção Condominial é um tema de relevância pública e jurídica porque vem de encontro com os interesses e necessidades dos condôminos e do condomínio, representado pelo síndico, levando em consideração o bem comum, com o fito de buscar a pacificação do grupo condominial e a solução dos conflitos condominiais de forma ágil, segura e sigilosa.

O presente artigo propicia a análise das várias hipóteses e julgados que possibilitam a arbitragem em condomínio e algumas restrições e outras cautelas necessárias. A arbitragem em condomínio constitui-se em uma ferramenta útil para viabilizar a solução rápida dos
conflitos condominiais, considerando a liberdade procedimental existente na jurisdição arbitral, por meio da utilização das novas tecnologias no procedimento arbitral na sociedade de informação que predomina no século XXI, a exemplo do que já ocorre em outros países.

Para tanto, foi analisada a natureza jurídica da convenção do condomínio, no caso de ser aprovada por 2/3 dos condôminos em condomínio horizontal ou edifício, poder vincular o condômino que não aderiu à convenção arbitral à jurisdição arbitral, e, também, a natureza jurídica da arbitragem, bem como a constitucionalidade da arbitragem em condomínios, e as consequências do interesse coletivo do condomínio prevalecer - ou não - em relação ao interesse particular.



Palavras-chave: direito imobiliário; arbitragem; condomínio.