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ARBITRAGEM

DRA. CLAUDIA DAL MASO LINO
ADVOGADA
Especialista Direito Imobiliário e Arbitragem -FMU


ARBITRAGEM E CONDOMÍNIO: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES
ARTIGO CIENTÍFICO


5. ARBITRAGEM E CONVENÇÃO CONDOMINIAL

5.3 Convenção de Condomínio com cláusula arbitral enquanto não for desconstituída obriga todos os condôminos

Tribunal de Justiça da Comarca de Goiânia.
Apelação Cível nº108130-2/188(200700520397);
Apelantes: Selmira de Oliveira Cêncido Castro e outro
Apelado: Condomínio do Edifício Iza Costa.
Relator: Des. Jeová Sardinha de Morais
Julgamento: 19/06/2007,v.u., terceira turma julgadora da 1º Câmara Cível, ,TJ do Estado de Goiás.
Ementa: Apelação cível embargos à execução sentença arbitral taxa de condomínio. Erro material. Correção de ofício pelo órgão ad quem. Credor hipotecário. Intimação. Multa moratória. Juros de Mora. Prevalência dos termos da convenção. I.II..III- A convenção do condomínio, enquanto não for desconstituída obriga todos os condominos, sujeitando-se as obrigações nele instituídas... Apelação conhecida, mas improvida.
Observações: Novamente, o acórdão em questão considera válida a convenção de condomínio com cláusula arbitral, pacto lícito e livremente ajustado com aprovação de 2/3 dos condôminos, válido, enquanto não for desconstituída, obrigando todos os condôminos, que sujeitam-se as obrigações nele instituídas.