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Dra. Claudia Dal Maso Lino - OAB/SP-87.669 - Rua Apotribú, 139 conj. 84 (Próximo ao metrô Saúde)    
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ARBITRAGEM

DRA. CLAUDIA DAL MASO LINO
ADVOGADA
Especialista Direito Imobiliário e Arbitragem -FMU


ARBITRAGEM E CONDOMÍNIO: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES
ARTIGO CIENTÍFICO


5. ARBITRAGEM E CONVENÇÃO CONDOMINIAL

5.7 Cláusula compromissória na convenção condominial obriga a acionar a via extrajudicial arbitral para resolver os conflitos condominiais

06.06.08 - TJGO – Ação anulatória de eleição de condomínio c/c indenização por danos morais. Convenção de condomínio alteração. Instituição de cláusula compromissória. Estipulação de corte de conciliação de arbitragem para dirimir possíveis conflitos. Validade. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Uma vez instituída em convenção de condomínio. Cláusula compromissória, esta subsistira, definitivamente imposta, como forma obrigatória de se acionar a via extrajudicial deliberada, para a solução dos litígios envolvendo o referido ajuste, renunciando-se a jurisdição estatal. Em casos tais, deve ser o feito extinto, sem julgamento de mérito, por dicção clara do inciso VII do Artigo 267 do Código Processual Civil. Apelo conhecido e desprovido, a unanimidade de votos." (TJGO - Processo 200503384610, Recurso 94478-7/188 - Ap. Cível, Des. AlfredoArbitragem).