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Dra. Claudia Dal Maso Lino - OAB/SP-87.669 - Rua Apotribú, 139 conj. 84 (Próximo ao metrô Saúde)    
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ARBITRAGEM

DRA. CLAUDIA DAL MASO LINO
ADVOGADA
Especialista Direito Imobiliário e Arbitragem -FMU


ARBITRAGEM E CONDOMÍNIO: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES
ARTIGO CIENTÍFICO


5. ARBITRAGEM E CONVENÇÃO CONDOMINIAL

5.6 Incompetente o poder judiciário para apreciar e julgar ação judicial, na qual tem como instrumento obrigacional convenção condominial que contém a chamada cláusula compromissória arbitral

23.10.08 – TJGO - Ementa: "Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c declaratória e indenização por danos morais e materiais. Cláusula compromissória. Juízo arbitral. Extinção do efeito art.267, VII, CPC. e incompetente o poder judiciário para apreciar e julgar ação judicial, na qual tem como instrumento obrigacional convenção condominial que contém a chamada cláusula compromissória arbitral, erigida por ser a manifestação expressa da vontade das partes para que todas as questões sejam resolvidas via arbitral por uma das cortes de arbitragem, nos moldes da Lei n.9.307/96. A convenção de arbitragem e causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VII, do código de processo civil, com redação dada pela Lei n.9.307/96. Apelo concedido e desprovido. Sentença confirmada."

(Origem: 3a Câmara cível, Fonte: DJ 203 de 23/10/2008, Acórdão: 30/09/2008, Livro: (S/R), Processo: 200802572108, Comarca: Aparecida de Goiânia, Relator: Des. Walter Carlos Lemes, Recurso: 127834-6/188 - Apelação Cível, Partes: Apelante: LB Comércio de artigos e vestuários Ltda, Apelação Buriti Participações e empreendimentos Ltda).