ARBITRAGEM
DRA. CLAUDIA DAL MASO LINO
ADVOGADA
Especialista Direito Imobiliário e Arbitragem -FMU
ARBITRAGEM E CONDOMÍNIO: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES
ARTIGO CIENTÍFICO
5. ARBITRAGEM E CONVENÇÃO CONDOMINIAL
5.5 Cláusula compromissória na convenção condominial prevalece a eleição do foro arbitral para resolver questões oriundas do condomínio afastando a competência da justiça estadual
TJGO Ementa: "Apelação cível revisão de cláusula do contrato de convenção da cláusula compromissória. Extinção do efeito sem julgamento do mérito. Competência das cortes de conciliação e arbitragem.”
1- Havendo sido convencionada cláusula compromissória no contrato pactuado entre os litigantes, deve prevalecer a eleição de foro, que estipula que todas as questões oriundas do condomínio apelante serão resolvidas via arbitral, junto as cortes de conciliação e arbitragem.
A justiça comum estadual, não tem competência para processar e julgar demandas onde as partes convencionadas sem qualquer vício, a cláusula compromissória. Recurso conhecido e improvido."
(Origem: 3a Câmara Cível, Fonte: DJ 228 de 02/12/2008, Acórdão: 04/11/2008, Livro: (S/R), Processo: 200801466223, Comarca: Aparecida de Goiânia, Relator: Des. Felipe Batista Cordeiro, Recurso: 125538-0/188 - Apelação Cível, Partes: Apelante: Rondinelly Teles da Silva, Apelado: Matriz Shopping e outros).